Desde esta data 15 de junho, os consumidores que não estiverem satisfeitos com seus planos de saúde podem mudar de operadora. A portabilidade vai permitir a transferência de empresa, sem precisar cumprir o prazo de carência. No entanto,gostariamos de esclarecer aoS nossos internáutas que a lei só beneficia quem fechou os contratos depois de janeiro de 1999 e que tenha planos individuais ou familiares.
Para facilitar, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou um guia para orientar os consumidores. Acesse o site oficial da ANS,e veja quais são os requisitos necessários para fazer a transferência.

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